O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma cozinheira deve receber R$ 200 mil de uma distribuidora de gás, após explosão causada por um vazamento. O caso ocorreu mo município de Miraí, a 300 km de Belo Horizonte.
Inicialmente, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais e outros R$ 70 mil por danos estéticos. No entanto, o valor foi aumentado para R$ 100 mil por cada um dos prejuízos causados.
‘Instalação equivocada’
A costureira entrou com a ação, alegando que a explosão foi provocada pelo vazamento de gás do botijão instalado de forma equivocada pela empresa, causando sérios danos. Após o episódio, a mulher precisou ser levada para o Hospital João XXIII, na capital mineira, onde passou por cinco cirurgias. Além das cicatrizes, a vítima afirmou que o acidente deixou sequelas psíquicas permanentes.
Por sua vez, a empresa argumentou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que teria acionado um interruptor de luz após perceber o vazamento de gás. A distribuidora também alegou que o botijão foi instalado em lugar inapropriado pela consumidora. No entanto, a empresa foi condenada em 1ª instância, na cidade de Miraí.
As duas partes questionaram judicialmente a sentença, e o recurso da costureira foi acatado, aumentando o valor das indenizações.
Segundo a Justiça, ficou comprovado, de forma documental, que a empresa foi a responsável pela instalação do botijão, contestando a versão de que a usuária tenha colocado o equipamento em local inadequado.
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