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Segunda-feira, 12 de Maio de 2025

Norte de Minas

Espinosa: Copasa é acusada de danos ambientais e morais coletivos por vazamento de esgoto

Empresa será multada em R$200 mil

Folha de Espinosa
Por Folha de Espinosa
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Espinosa: Copasa é acusada de danos ambientais e morais coletivos por vazamento de esgoto
Copasa
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Copasa por danos ambientais causados em Espinosa, Região Norte do Estado, pelo lançamento de esgoto sem tratamento no leito do rio Galheiros, na zona urbana do município. Em valores, o dano teria chegado aos R$ 100 mil. Pelo extravasamento, a concessionária também é acusada de causar danos morais coletivos.   

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Espinosa, em julho de 2021 e outubro de 2022, ocorreram problemas na rede coletora mantida pela Copasa, o que gerou o lançamento de esgoto no rio, causando com isso, conforme parecer técnico, poluição, mortandade de peixes e potencial contaminação de reservatório utilizado para abastecimento público de água.  

Antes do ajuizamento da ACP, o MPMG propôs um acordo com a Copasa para solucionar o caso e evitar novos lançamentos de esgoto na natureza. Entretanto, a concessionária não aceitou a proposta. Diante disso, o MPMG acionou a Justiça, cobrando da empresa o pagamento de R$ 200 mil de indenização: R$100 mil por danos ambientais, e R$ 100 mil por danos morais coletivos.  

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Também é pedido que a Justiça obrigue a Copasa a apresentar projeto técnico com medidas corretivas e preventivas em todo o sistema que margeia o rio de modo a evitar e conter situações de vazamentos, e, consequentemente, a chegada dos poluentes ao rio. Além disso, é cobrada a manutenção contínua da rede coletora de esgoto da cidade de Espinosa.  

“Todos têm direito a saneamento básico, que compreende não apenas abastecimento de água potável, mas também coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente”, afirma trecho da ACP. 

Em outra parte, o promotor de Justiça João Lucas Teixeira Bebé afirma que “a legislação considera o saneamento básico como serviço público essencial e fundamental, uma vez que está intimamente ligado aos direitos à vida, à moradia digna, à saúde, ao meio ambiente e à própria dignidade da pessoa humana”. 

FONTE/CRÉDITOS: Ministério Público de MG
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